Carregando…

Decreto 11.660, de 24/08/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - para o Ministério das Relações Exteriores:

a) uma FCE 1.17;

b) duas FCE 3.15; e

c) dez FCE 3.13; e

II - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.13; e

b) sete FCE 3.10.

§ 1º - As funções de confiança de que trata o inciso I do caput:

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 12. Decreto 11.561/2023, art. 14.]]

II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados em:

a) 01/07/2025, as alocadas na coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e

b) 01/12/2025, as alocadas na coordenação da Trilha de Sherpas do G20.

§ 2º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso II do caput:

I - destinam-se à realização de contratações centralizadas e execução de contratos na forma de centro de serviços compartilhados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 01/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?