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Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;

b) um CCE 2.16;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.10;

e) um CCE 3.15;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 1.15;

h) uma FCE 1.10;

i) duas FCE 2.17;

j) uma FCE 2.16;

k) três FCE 2.15;

l) uma FCE 2.13;

m) três FCE 2.10;

n) duas FCE 2.09;

o) cinco FCE 2.07; e

p) uma FCE 2.05;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) dois CCE 1.14;

d) um CCE 1.12;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) dois CCE 2.12;

h) três CCE 2.11;

i) um CCE 2.09;

j) dois CCE 2.07;

k) uma FCE 1.16;

l) quatro FCE 2.14;

m) uma FCE 2.11;

n) três FCE 2.06; e

o) uma FCE 3.13.

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