Carregando…

Decreto 11.647, de 16/08/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente no Distrito Federal.

Parágrafo único - Os convidados a que se refere o § 3º do art. 4º que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. [[Decreto 11.647/2023, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?