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Decreto 11.647, de 16/08/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Grupo de Trabalho poderá solicitar bases de dados governamentais, incluídas aquelas relativas aos benefícios operacionalizados pelo INSS e à arrecadação tributária, com informações suficientes para realizar cruzamentos, observado o disposto no:

I - art. 198 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional; [[CTN, art. 198.]]

II - Capítulo IV da Lei 13.709, de 14/08/2018; e

III - Decreto 10.046, de 9/10/2019.

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