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Decreto 11.647, de 16/08/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ao Grupo de Trabalho compete a formulação de propostas para:

I - a melhoria na gestão dos cadastros utilizados pelo INSS, mediante interoperabilidade das bases de dados governamentais, e, quando aplicável, de outras técnicas e ferramentas específicas de análise de big data; e

II - a atualização, modernização e melhoria dos sistemas corporativos utilizados pelo INSS e geridos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev.

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