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Decreto 11.646, de 16/08/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade.

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