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Decreto 11.646, de 16/08/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica instituído o Comitê de Economia de Impacto, órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Economia de Impacto.

Parágrafo único - O Comitê terá prazo de duração de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

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