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Decreto 11.642, de 16/08/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Compete ao Comitê Gestor do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, instituído pelo Decreto 11.452, de 22/03/2023, organizar, implementar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações previstas no Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.

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