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Decreto 11.642, de 16/08/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais poderá receber recursos provenientes de órgãos e entidades, públicas e privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.

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