Carregando…

Decreto 11.641, de 16/08/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- No âmbito do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais, compete ao Ministério das Mulheres:

I - coordenar, promover, articular e disseminar as ações previstas pelo Programa nas secretarias ou nos organismos de políticas para mulheres, nas esferas estadual, distrital e municipal;

II - promover e articular campanhas e ações educativas de enfrentamento da violência contra as mulheres no campo;

III - promover e articular campanhas e ações educativas para fomentar a representação das mulheres na política; e

IV - estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?