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Decreto 11.641, de 16/08/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São diretrizes do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais:

I - promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;

II - promover e reconhecer a condição cidadã das mulheres do campo, das florestas e das águas;

III - buscar suprir a necessidade de documentação civil básica para as mulheres do campo, das florestas e das águas;

IV - promover ação articulada entre o Poder Público federal e os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual, distrital e municipal, com vistas à promoção da cidadania das mulheres do campo, das florestas e das águas;

V - reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deva ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;

VI - reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural; e

VII - fomentar o desenvolvimento rural e territorial.

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