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Decreto 11.641, de 16/08/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São beneficiárias do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais:

I - as mulheres assentadas da reforma agrária;

II - as mulheres da agricultura familiar;

III - as mulheres extrativistas;

IV - as mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras; e

V - as mulheres dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.

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