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Decreto 11.640, de 16/08/2023, art. 5

Artigo5

Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 5º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, no âmbito do Ministério das Mulheres.

Parágrafo único - O Comitê Gestor, órgão colegiado de caráter deliberativo, tem por objetivo articular, formular, implementar, monitorar e avaliar as ações governamentais que integram o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.

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