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Decreto 11.639, de 16/08/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data da primeira reunião ordinária.

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