Art. 2º
- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete propor ações e medidas que visem a:
I - ampliar o acesso das juventudes rurais aos serviços públicos;
II - propiciar o acesso da juventude rural à terra e às oportunidades de trabalho e renda;
III - ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios; e
IV - promover a sucessão rural.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!