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Decreto 11.639, de 16/08/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho Interministerial tem a finalidade de contribuir para o estabelecimento do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, de modo a integrar e articular:

I - políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural; e

II - a garantia dos direitos da juventude do campo.

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