Art. 1º
- Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, com os seguintes objetivos:
I - ampliar os investimentos no País;
II - estimular o investimento privado;
III - fomentar a integração do investimento público com o investimento privado;
IV - buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal;
V - promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional;
VI - integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica;
VII - ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e
VIII - fomentar a geração de emprego e renda.
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