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Decreto 11.631, de 11/08/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A QUALIFICA-PAC contará, para o seu funcionamento, com o apoio institucional, técnico e administrativo dos Ministérios que a integram e dos órgãos e das entidades executores do Novo PAC, respeitadas as atribuições de cada órgão, nos termos do disposto na Lei 14.600, de 19/06/2023.

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