Art. 1º
- Fica instituída a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento - QUALIFICA-PAC, órgão de articulação com o objetivo de coordenar iniciativas para orientar a inclusão socioeconômica e a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores no âmbito das ações e medidas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
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