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Decreto 11.630, de 11/08/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Secretaria-Executiva da CIIA-PAC será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com o apoio técnico do BNDES.

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