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Decreto 11.619, de 25/07/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas preparatórias, municipais e regionais, estaduais e distrital;

III - a consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais; e

IV - outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

§ 1º - As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30/09/2023.

§ 2º - As etapas preparatórias estaduais e distrital da Conferência ocorrerão até 30/10/2023.

§ 3º - A consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 30/10/2023.

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