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Decreto 11.363, de 01/01/2023, art. 16

Artigo16

Art. 16

- À Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas compete:

I - fomentar e articular mesas de diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e movimentos sociais e os órgãos governamentais;

II - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação;

III - fomentar a interação entre sociedade e órgãos governamentais nos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional.

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