DECRETO 11.091, DE 08 DE JUNHO DE 2022
(D. O. 09-06-2022)
Administrativo. Altera o Decreto 11.042, de 12/04/2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei 14.182, de 12/07/2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts. [[Lei 14.182/2021, art. 1º. Lei 14.182/2021, art. 20. Lei 14.182/2021, art. 21.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, no art. 20 e no art. 21 da Lei 14.182, de 12/07/2021, DECRETA: [[Lei 14.182/2021, art. 1º. Lei 14.182/2021, art. 20. Lei 14.182/2021, art. 21.]]
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