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Decreto 11.086, de 30/05/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.961, de 11/02/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.961/2022, art. 16. O Ministério da Economia adotará as providências necessárias:
[...]
II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei 14.303/2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos respectivos cronogramas ou autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei 14.194/2021;[[Lei 14.194/2021, art. 62. ADCT/88, art. 107. ADCT/88, art. 110. ADCT/88, art. 111.]]
[...]] (NR)
[Decreto 10.961/2022, art. 18 - [...]
[...]
VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos, nos termos do § 5º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; [[ADCT/88, art. 107-A.]]
[...]] (NR)
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