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Decreto 11.084, de 27/05/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América, tem como competência:

I - realizar atos, procedimento e estudos preparatórios para a implantação e o funcionamento de missão permanente de logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América; e

II - executar plano de trabalho estabelecido no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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