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Decreto 11.083, de 25/05/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO

CARGO

QUANTIDADE

Delegado de Polícia Federal53
Agente de Polícia Federal382
Escrivão de Polícia Federal172
Papiloscopista Policial Federal18
TOTAL625
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