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Decreto 11.072, de 17/05/2022, art. 2

Artigo2

  • Âmbito de aplicação
Art. 2º

- Este Decreto aplica-se à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg.

§ 1º - Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos:

I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;

III - empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei 8.745, de 9/12/1993; e

V - estagiários, observado o disposto na Lei 11.788, de 25/09/2008.

§ 2º - Este Decreto não se aplica aos militares das Forças Armadas.

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