- Âmbito de aplicação
- Este Decreto aplica-se à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg.
§ 1º - Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III - empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei 8.745, de 9/12/1993; e
V - estagiários, observado o disposto na Lei 11.788, de 25/09/2008.
§ 2º - Este Decreto não se aplica aos militares das Forças Armadas.
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