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Decreto 10.883, de 06/12/2021, art. 28

Artigo28

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 28

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, aos Chefes de Assessoria Especial, ao Ouvidor, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas competências.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.254, de 09/11/2022, art. 3º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 18/11/2022).
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