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Decreto 10.883, de 06/12/2021, art. 15

Artigo15

Seção III - DOS óRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 15

- Ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.885, de 20/11/2003.

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