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Decreto 10.862, de 19/11/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.862, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 22-11-2021)

[Vigência externa em 04/08/2020]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, firmado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26/07/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil foi firmado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26/07/2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 134, de 15/07/2020; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4/08/2020, nos termos do seu Artigo 21; DECRETA:

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