Carregando…

Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 30

Artigo30

Art. 30

- São recursos do IBGE:

I - dotações orçamentárias da União;

II - receitas de operações técnicas e financeiras;

III - receitas de contratos, de convênios e de acordos celebrados entre o IBGE e entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização de trabalhos, estudos, levantamentos e pesquisa; e

IV - outros bens e recursos, de origem interna e externa, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?