Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 28- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe e ao Auditor-Chefe incumbe planejar, dirigir, coordenar e auxiliar na execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades, e exercer outras atividades que lhes forem delegadas pelo Presidente do IBGE.
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