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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 21

Artigo21

Seção IV - DOS óRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 21

- À Diretoria de Pesquisas compete:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatística relativos à situação demográfica, econômica, social, ambiental e administrativa do País; e

II - executar as ações de competência do IBGE no âmbito da coordenação do Sistema Estatístico Nacional, e em relação aos convênios de cooperação em matéria estatística.

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