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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O quórum de reunião do Conselho Diretor é de no mínimo três membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.Parágrafo único. Na hipótese de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

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