Art. 8º
- A unidade de gestão de integridade da Presidência da República atuará no âmbito do Programa de Integridade da Presidência da República, sob a orientação do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e em conjunto com as demais instâncias internas de integridade para:
I - monitorar e propor ações para o aperfeiçoamento do Programa;
II - coordenar a disseminação de informações;
III - propor estratégias para a expansão e o fortalecimento do Programa; e
IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade.
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