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Decreto 10.791, de 10/09/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, organizada sob a forma de sociedade anônima.

Parágrafo único - A ENBpar terá sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

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