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Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II. [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]

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