Art. 2º
- Ficam atribuídas ao Presidente do Banco Central do Brasil as competências previstas no inciso II do caput do art. 141 e no art. 177 da Lei 8.112, de 11/12/1990, quanto aos servidores integrantes das carreiras do Banco Central do Brasil, vedada a delegação. [[Lei 8.112/1990, art. 141. Lei 8.112/1990, art. 177.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!