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Decreto 10.788, de 06/09/2021, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Aos Chefes de Gabinete, aos Chefes das Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor, ao Ouvidor-Geral, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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