Seção II - DOS SECRETáRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 43- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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