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Decreto 10.788, de 06/09/2021, art. 43

Artigo43

Seção II - DOS SECRETáRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 43

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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