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Decreto 10.788, de 06/09/2021, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Ao Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão compete:

I - acompanhar e supervisionar a gestão dos instrumentos de outorga de exploração e de prestação de serviços no setor portuário, relativos a contratos de arrendamentos e concessão; e

II - supervisionar a gestão de outorgas portuárias com base nos planos e compromissos de metas.

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