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Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 25

Artigo25

Art. 25

- As despesas referentes aos serviços de captação dos recursos para execução de programas, projetos e ações culturais aprovados no âmbito da Lei 8.313/1991, serão detalhadas em planilha de custos, obedecidos os limites definidos em ato da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

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