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Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, em articulação com a CVM, definirá regras e procedimentos para acompanhamento e fiscalização da execução dos programas, projetos e ações culturais beneficiados com recursos do FICART.

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