Art. 1º
- O Decreto 4.550, de 27/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.550/2002, art. 16 - [...]
I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela ANEEL, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei 10.438/2002, nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e [[Lei 10.438/2002, art. 21.]]
[...]] (NR)
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