Art. 6º
- O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 10.253/2020, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
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