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Decreto 10.660, de 25/03/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação, colegiado de assessoramento, com a finalidade de realizar a análise da destinação de recursos públicos para a educação básica.

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