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Decreto 10.655, de 22/03/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que houver solicitação de, no mínimo, oito membros, ou por convocação de seu Presidente.

Parágrafo único - O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

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