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Decreto 10.655, de 22/03/2021, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

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