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Decreto 10.655, de 22/03/2021, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O regimento interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União será elaborado por proposta da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e aprovado nos termos do disposto no art. 9º.

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