Art. 1º
- O Decreto 10.311, de 3/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.311/2020, art. 3º - [...]
[...]
VIII - um do Ministério das Comunicações;
IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!