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Decreto 10.642, de 03/03/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.311, de 3/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.311/2020, art. 3º - [...]
[...]
VIII - um do Ministério das Comunicações;
IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República. ] (NR)
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